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Novas Regras para a Declaração do Imposto de Renda de 2024

Introdução

A Receita Federal acaba de divulgar as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2024, referente ao ano calendário de 2023. Vamos explicar quem está obrigado a fazer a declaração e quais são as consequências caso essa obrigação não seja cumprida.

Quem está obrigado a declarar?

Mais de 40 milhões de brasileiros estão obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda este ano. Mas quem exatamente está incluído nesse grupo? Vamos listar as principais situações que exigem a declaração: 

1. Renda tributável superior a R$ 30.639,00: Se você recebeu um salário ou outras rendas tributáveis acima desse valor, já está obrigado a declarar. 

2. Rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00: Caso tenha recebido rendimentos isentos, como rendimentos de investimentos em poupança, LCI ou LCA, dividendos de ações e Fundos Imobiliários, ou mesmo doações ou heranças já tributadas, acima desse valor, também é necessário fazer a declaração. 

3. Possuir bens imóveis ou automóveis com valor superior a R$ 800.000,00: Se você possui um apartamento no valor de R$ 750.000,00 e um carro no valor de R$ 100.000,00, por exemplo, a soma desses bens ultrapassa os R$ 800.000,00 e você está obrigado a declarar. 

4. Operações de venda em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00: Se você realizou vendas de ações e Fundos Imobiliários que totalizam mais de R$ 40.000,00 em 2023, é necessário fazer a declaração. 

5. Ganho em Bolsa de Valores sujeito a imposto: Mesmo que você não tenha ultrapassado o limite de R$ 40.000,00 em vendas, se obteve qualquer ganho na Bolsa de Valores sujeito à tributação em 2023, é obrigado a declarar. 

6. Venda de imóvel residencial com aquisição de outro dentro de 180 dias: Caso tenha vendido um imóvel residencial no ano passado e adquirido outro dentro desse período, optando pela isenção do Imposto de Renda, também é obrigatório fazer a declaração.

Como fazer a declaração?

A declaração do Imposto de Renda deve ser feita no período de 15 de março a 31 de maio. O programa para realizar a declaração estará disponível a partir do dia 15 de março. Você poderá fazer a declaração pelo seu celular, tablet ou pelo computador, baixando o programa gerador da declaração. Uma opção interessante é a declaração pré-preenchida. Nesse caso, ao optar por essa modalidade, a Receita Federal já terá acesso às informações das suas rendas e investimentos, preenchendo automaticamente os campos da declaração. Porém, é importante conferir as informações, pois alguns dados podem estar incorretos ou faltando. É necessário escolher entre o modelo simplificado e o modelo completo de declaração. No modelo simplificado, há um desconto padrão, enquanto no modelo completo é possível abater despesas com educação, saúde, entre outras, desde que devidamente comprovadas.

Consequências da não declaração

Caso esteja obrigado a fazer a declaração e não a realize dentro do prazo estabelecido, estará sujeito ao pagamento de uma multa que varia de 1% a 20% do valor do imposto devido. O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,00. Além disso, a Receita Federal realiza cruzamento de dados, o que significa que é possível identificar quando alguém está obrigado a declarar, mas não o fez. Isso pode levar a complicações futuras, como a impossibilidade de obter empréstimos, financiamentos ou até mesmo a inclusão na malha fina.

Conclusão

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para milhões de brasileiros. É importante estar atento às novas regras divulgadas pela Receita Federal e cumprir com essa obrigação dentro do prazo estabelecido. Lembre-se de conferir todas as informações antes de enviar a declaração, garantindo assim a sua obrigação fiscal junto a Receita Federal. Para mais informações sobre quem está obrigado a declarar e outros detalhes importantes, consulte o site da Receita Federal.

Enio Vieira

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